
Confira as condições abaixo
Características do produto:
A – A rentabilidade apresentada é bruta e haverá incidência de IR;
B – Carência de 1 dia;
C – Vencimento: 60 dias após a data do primeiro investimento;
D – Apenas 1 aplicação por pessoa física (CPF) incluindo ofertas da Rico Investimentos;
E – Liberação em até 2 dias úteis;
F – Estoque limitado e sujeito à disponibilidade de lastro;
G – Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros;
H – Há risco de crédito do banco emissor mas o Banco XP é seguro e garantido pelo FGC (*)
I – Esta campanha é válida para novos clientes pessoas físicas, maiores de 18 anos, que atendam aos seguintes critérios: (i) sejam novos clientes da XP ou clientes inativos* que tenham aberto sua conta entre as 10 horas do dia 03/11/2025e às 15 horas do dia 28/11/2025; (ii) não sejam clientes da XP que já tenham investido neste produto por meio de outras marcas do grupo, como Rico, Clear e/ou Modal.
*Considera-se cliente inativo aquele que, até 03/11/2025, não realizou nenhuma das seguintes operações:
Não operou compromissadas;
Não realizou transferência via TED ou PIX;
Não realizou operação no cartão;
Não realizou operação de câmbio;
Não realizou operação de seguro.
Destaca-se que os investimentos poderão ser realizados apenas até as 15 horas do último dia útil da campanha mencionada acima. Alguns escritórios associados à XP não participam da promoção. Recomendamos que os interessados verifiquem as regras específicas junto ao respectivo escritório.
CDB BANCO XP com rentabilidade bruta de 150% do CDI no vencimento e incidência de IR.
Aplicação mínima de R$ 20.000,00 e máxima de R$ 60.000,00 por CPF. Você poderá fazer um aporte único de R$ 60 MIL ou vários aportes respeitando o mínimo de R$ 20 MIL. Caso opte por fazer dois aportes, por exemplo, um deverá ser de no máximo R$ 40 MIL para que você consiga fazer outro respeitando o mínimo de R$ 20 MIL e aproveitar o limite total do produto (R$ 60 MIL).
(*) Para mais informações, acesse o site do FGC: www.fgc.org.br. A garantia ordinária do FGC é até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos de investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.



