• Você no
    Super Bowl
    com a XP

Sua próxima grande experiência pode ser em Los Angeles 2027.

  • Você no
    Super Bowl
    com a XP

  • Sua próxima grande experiência
    pode ser em Los Angeles 2027.

Regulamento promoção “Você no Super Bowl com a XP”.

Coluna 1

Sed do eiusmod tempor incididunt..

Regulamento promoção
“Você no Super Bowl
com a XP”.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“Você no Super Bowl com a XP”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052739/2026
1.
EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1.
Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): BANCO XP S.A., CNPJ/MF nº 33.264.668/0002-86, com endereço comercial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP (“Banco XP”).
1.2.
Empresa Aderente (“ADERENTE”): XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (“XP Investimentos”), CNPJ/MF nº 02.332.886/0001-04, com sede na Praça Botafogo, nº 501, Bloco 01, CEP 22.250-911, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ (“XP Investimentos” e em conjunto com o “Banco XP”, simplesmente “XP”).
2.
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4.
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
26/09/2026 a 28/12/2026
5.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
26/09/2026 a 30/10/2026
6.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1.
Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e eventualmente outros canais oficiais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.2.
Hotsite da Promoção: disponível em https://lps.xpi.com.br/voce-no-super-bowl-xp/.
6.3.
Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil, residente e domiciliada no Brasil. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.3.1.
Para ser considerado Cliente Elegível, o interessado deverá:
i)
possuir ou ativar, obrigatoriamente durante o Período de Participação: (a) uma conta de registro
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
perante a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Conta Investimento XP”); e/ou (b) uma conta de depósito à vista perante o Banco XP S.A. (“Conta Digital XP”), ambas vinculadas à marca “XP Investimentos”. A Conta Investimento XP e a Conta Digital XP deverão estar devidamente ativas e livres de quaisquer impedimentos, suspensões ou restrições, no mínimo, durante o Período de Participação. Para os fins deste Regulamento, considera-se “ativa” a conta cuja abertura tenha sido aprovada após a conclusão do respectivo processo de análise cadastral e documental e que esteja apta à realização de movimentações financeiras; e
ii)
possuir ou ativar, obrigatoriamente durante o Período de Participação, uma conta de investimento global mantida perante a XP Investments US, LLC (“Conta de Investimento Global XP”), vinculada à marca “XP Investimentos”. A Conta de Investimento Global XP deverá estar devidamente ativa e livre de quaisquer impedimentos, suspensões ou restrições, no mínimo, durante o Período de Participação. Para os fins deste Regulamento, considera-se “ativa” a conta cuja abertura tenha sido aprovada após a conclusão do respectivo processo de análise documental, independentemente da realização de remessas ou investimentos.
6.3.2.
Considerando, ainda, as especificidades da premiação objeto desta Promoção, é condição essencial e adicional para a elegibilidade e participação nesta Promoção que o Cliente Elegível (e seu respectivo acompanhante, em caso de contemplação): (i) possua todos os documentos exigidos para a utilização da premiação, conforme as regras do país de destino e os prazos definidos pelas PROMOTORAS, incluindo passaporte e visto válidos (visto para os Estados Unidos da América) com validade mínima de 6 (seis) meses, além de eventuais autorizações e vacinas obrigatórias, dentre outros; e (ii) tenha disponibilidade para usufruir da premiação nas datas aqui indicadas, em virtude da indisponibilidade de alteração de tais datas por fatos alheios as PROMOTORAS, sob pena de desclassificação.
6.4.
Cliente Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro (incluindo o Opt-In) e a Transação Válida, cumprindo com todas as regras deste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e receberá o Número da Sorte.
6.5.
Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro pelo Hotsite da Promoção ou pelo Aplicativo XP, fornecendo os dados pessoais solicitados pelas PROMOTORAS e manifestando sua concordância e aceite ao presente Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS (“Opt-In”), até o último dia do Período de Participação. A ausência de Cadastro e Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível na Promoção.
6.5.1.
Além do Opt-In, para concluir o Cadastro e ter a sua participação validada, o Cliente Elegível deverá estar ciente de que, para participar da Promoção e usufruir eventual premiação, é necessário possuir passaporte válido e visto aplicável, nos termos do item 6.3.2 deste Regulamento.
6.5.2.
O Cliente Elegível é responsável pelas informações fornecidas por ocasião do Cadastro, incluindo a atualização, veracidade e precisão dos dados pessoais e declarações fornecidos às PROMOTORAS. O Cadastro em nome de terceiro não é válido para esta Promoção.
6.5.3.
As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.
6.5.4.
O Cliente Participante deverá manter o seu Cadastro ativo na Promoção durante todo o Período de Participação e até, no mínimo, a definição e divulgação do Contemplado. Caso o Cliente Participante opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais (opt-out), a sua participação nesta Promoção será
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
automaticamente desconsiderada. Se o Cliente Elegível optar por realizar uma nova participação, deverá realizar novo Cadastro pelo Hotsite da Promoção ou via Aplicativo XP e cumprir com todos os critérios de participação deste Regulamento, sendo considerada a sua participação na Promoção a partir do novo Cadastro.
6.6.
Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da Apuração. A Promoção será iniciada no dia 26/09/2026, às 08h00 (horário de Brasília).
6.7.
Período de Participação: período, conforme datas indicadas abaixo, durante o qual o Cliente Participante deverá realizar o Cadastro, Opt-In e realizar o Acúmulo em Transações Válidas (itens 6.8 e 6.9) para o recebimento de Número da Sorte, desde que atendidas as demais regras deste Regulamento. O resultado da apuração será vinculado à extração do sorteio da Loteria Federal.

 

Período de Participação* Divulgação
Números da Sorte
Sorteio
(Loteria Federal)
Apuração Divulgação do Contemplado
26/09/2026, às 08h00
a 30/10/2026,
às 23h59
25/11/2026 29/11/2026 28/11/2026 29/11/2026

*Os prêmios aplicáveis a esta apuração são aqueles descritos no item 9.

6.8.
Transação Válida: cada remessa de câmbio realizada pelo Cliente Participante durante o Período de Participação, de sua Conta Investimento XP ou Conta Digital XP, para a sua Conta de Investimento Global XP, independentemente do valor da operação. Quaisquer outras operações, produtos, serviços e/ou investimentos, ainda que disponibilizados ao Cliente Participante por meio da Conta de Investimento Global XP, não serão considerados para fins desta Promoção.
6.8.1.
Fica, ainda, estabelecido que, para fins deste Regulamento, o valor da Transação Válida irá considerar o valor em dólares americanos efetivamente creditado na Conta de Investimento Global XP do Cliente Participante. Não serão computados quaisquer valores relativos a impostos, tarifas, spreads, encargos ou taxas de qualquer natureza.
6.9.
Acúmulo: somatória de Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante durante o Período de Participação.
6.9.1.
Para esta Promoção, o Acúmulo deve ser de, no mínimo, US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos), podendo ser atingido mediante a realização de uma única Transação Válida ou pela somatória de 02 (duas) ou mais Transações Válidas, desde que realizadas dentro do Período de Participação.
6.9.2.
Na hipótese de cancelamento, estorno ou qualquer outra forma de desfazimento da Transação Válida realizada, ou qualquer outra operação que reduza o valor total do Acúmulo para valor inferior a US$ 5.000,00, o respectivo Número da Sorte será invalidado. Não será considerada retirada, para os fins deste item, a utilização dos recursos em investimentos mantidos na própria Conta de Investimento Global XP, caso essa movimentação seja permitida pelas regras da Promoção.
6.9.3.
O valor de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) corresponde, aproximadamente, a R$ 25.730,50 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos), considerando a cotação do dólar americano em 18/09/2026, de US$ 1,00 = R$ 5, 1461. O valor do dólar é volátil e está sujeito a variações diárias em razão da flutuação cambial. O valor em reais indicado neste Regulamento é meramente ilustrativo e não deverá ser interpretado como um valor fixo.
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
6.10.
COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.10.1.
Para participar da Promoção, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação: (i) realizar o Cadastro e o respectivo Opt-In; e (ii) atingir o Acúmulo.
6.10.2.
Após o Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão as Transações Válidas realizadas e o atingimento do respectivo Acúmulo de cada Cliente Participante. Uma vez verificado o atingimento do Acúmulo, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) único Número da Sorte durante toda a Promoção, independentemente do valor total das Transações Válidas realizadas.
6.10.2.1.
Ainda que o Participante realize Transações Válidas que ultrapassem o valor do Acúmulo, fará jus ao recebimento de apenas um único Número da Sorte.
6.10.3.
Os Números da Sorte serão distribuídos até 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, observado o limite de 1 (um) único Número da Sorte por Cliente Participante que atingir o Acúmulo durante toda a Promoção.
6.10.4.
O Cliente Participante receberá seu Número da Sorte em seu e-mail cadastrado nesta Promoção.
6.10.5.
Para fins de validação do cumprimento das condições de participação previstas neste Regulamento, o Cliente Participante deverá, sempre que solicitado pelas PROMOTORAS exclusivamente por meio dos canais oficiais da Promoção e/ou pelos canais institucionais da XP, apresentar os documentos e as informações necessários à comprovação de sua regular participação na Promoção. As PROMOTORAS não solicitarão informações ou dados bancários, dados pessoais completos, senhas, códigos de autenticação, transferências, pagamentos, depósitos, investimentos ou qualquer outra vantagem financeira para confirmação da participação, contemplação ou entrega do Prêmio. O Participante deverá desconsiderar qualquer contato realizado por terceiros, perfis, números, e-mails, links ou domínios não oficiais, sendo recomendável que, em caso de dúvida, confirme a autenticidade da comunicação diretamente nos canais oficiais da XP ou no Hotsite da Promoção. Na dúvida, não forneça qualquer informação antes de validação pelos canais oficiais.
6.10.5.1.
A não apresentação dos documentos e das informações solicitados, a sua apresentação fora do prazo informado ou a constatação de informações incompletas, incorretas, divergentes ou não verdadeiras, incluindo as informações e declarações relacionadas à regular elegibilidade de participação, poderá resultar na invalidação da participação e do respectivo Número da Sorte, bem como na desclassificação do Cliente Participante, observada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento.
7.
QUANTIDADE DE SÉRIES
10
8.
QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 28/12/2026, 11h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/09/2026 08:00 a 30/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2026
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo De Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

 

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 (um) par de ingressos, sendo 1 (um) ingresso para o Contemplado e 1 (um) ingresso para o acompanhante escolhido pelo Contemplado, para assistir ao Super Bowl LXI na Califórnia (Final da NFL) (“Evento”), que será realizado nos Estados Unidos. R$ 15.500,00 R$ 15.500,00 0 9 1


10.
PREMIAÇÃO TOTAL

 

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
1 R$ 15.500,00


11.
FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
● NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 6 algarismos, sendo que o primeiro algarismo corresponde à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
● SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelo primeiro algarismo do Número da Sorte. As 10 séries disponíveis serão numeradas de 0 a 9.
● ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

 .                                                                     7.67890: Número da Sorte = 7 (Série) + 67890 (Elemento Sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Data indicada na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do Contemplado realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal. A Série contemplada será identificada a partir da dezena simples do primeiro prêmio, lidos de cima para baixo.
NOTA: Considerando que esta Promoção possui 10 séries, numeradas de 0 a 9, o algarismo identificado a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal corresponderá diretamente à Série contemplada. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.374
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a Apuração desta Promoção, que possui 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9, será identificada a dezena simples do primeiro prêmio. No exemplo acima, o algarismo identificado é 7. Portanto, a Série contemplada será a Série 7.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte CONTEMPLADO: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 7.45934, em que 7 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos CONTEMPLADOS: Para determinação do Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os Contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
Caso seja alcançada a última Série disponível para a apuração, correspondente à Série 9, a Série imediatamente superior será a Série 0. Da mesma forma, caso seja alcançada a primeira Série disponível, correspondente à Série 0, a Série imediatamente inferior será a Série 9. Assim, na aplicação da regra acima, após a Série 9 será considerada a Série 0 e, antes da Série 0, será considerada a Série 9, mantendo-se a alternância entre a Série imediatamente superior e a Série imediatamente inferior.
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do CONTEMPLADO: a identificação e validação do(s) potencia(l)is Contemplado(s) será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial Contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1.
Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:
a)
Pessoas jurídicas;
b)
Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c)
Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d)
Todos os empregados e colaboradores das PROMOTORAS;
e)
Qualquer indivíduo legalmente incapaz;
f)
Pessoas politicamente expostas (“PEP”);
g)
Pessoas que possuam restrições de crédito, bloqueios judiciais, restrições de compliance ou quaisquer inadimplementos junto ao Grupo XP; e
h)
tiverem sua Conta Investimento XP, Conta Digital XP e/ou Conta de Investimento Global XP suspensas, impedidas, restritas e/ou encerradas por qualquer motivo.
12.1.1.
Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicadas no item acima que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.2.
A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do Contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer ao Prêmio desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a)
Que o Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio e/ou indisponibilidade para usufruir do Prêmio no período definido pelas PROMOTORAS e/ou não possua os documentos necessários para usufruir do Prêmio no prazo definido pelas PROMOTORAS;
b)
Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c)
Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d)
Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e)
Rescisão e/ou cancelamento do contrato junto às PROMOTORAS durante o Período de Participação e até a divulgação do Contemplado, devendo o Cliente Participante possuir Conta Investimento/Conta Digital e Conta Investimento Global XP ativas durante este período; e
f)
Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
12.2.1.
Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2.
Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
12.3.
Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a)
Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b)
Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
c)
caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável, que impossibilitem ou prejudiquem a execução da Promoção, podendo, se necessário, ocorrer o cancelamento da Promoção, mediante comunicação aos Participantes, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação de qualquer natureza;
d)
Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e)
Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f)
Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g)
Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1.
Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificará o Participante.
12.3.2.
A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4.
A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4.1.
A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado e/ou acompanhante (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira.
12.5.
De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o prêmio poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, físico ou virtual, sem função saque e com transferência bloqueada, em valor equivalente ao valor da premiação descrita no item 9, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, decisão exclusiva das PROMOTORAS, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:
a)
Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização da premiação, na data determinada pelas PROMOTORAS;
b)
Fechamento de fronteiras do país de destino do Evento;
c)
Cancelamento do Evento pelo organizador do evento e/ou pelo Estado sede do Evento;
d)
Restrição do acesso do público ao Evento pelo organizador do Evento e/ou Estado sede do Evento; e,
e)
Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega da premiação tal como aqui prevista.
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
12.5.1.
As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha ao Contemplado. Sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento da premiação originalmente prevista, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.
12.6.
A Entrega do Prêmio ocorrerá por meio da assinatura, pelo Contemplado, da carta compromisso e recibo de entrega do Prêmio. Antes do aceite, o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para utilização do Prêmio na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do País sede destino do Evento.
12.6.1.
Antes do aceite, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob acompanhamento e controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Prêmio, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.6.2.
Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento aceite, deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.
12.6.3.
Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, será de única e exclusiva responsabilidade do Contemplado e/ou acompanhante confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está(ão) apto(s) a usufruir da premiação.
12.6.4.
As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1. A confirmação acima e a apresentação da documentação prevista no item 13.1.1 é condição essencial e necessária para a confirmação do usufruto do Prêmio.
12.6.5.
Até a confirmação das condições dos itens acima, o Participante será considerado como potencial Contemplado (“Potencial Contemplado”). Garantidas as condições, o Potencial Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS, passando a ser considerado como efetivo Contemplado. Todas as informações e confirmações relativas ao Prêmio, incluindo, mas não se limitando a emissão de passagens aéreas, bilhetes eletrônicos, vouchers de hospedagem e confirmação de reservas serão formalmente comunicadas ao Contemplado em até 1 (um) dia antes da data prevista para o(s) embarque(s).
12.6.6.
É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para o comparecimento no Evento, incluindo passaporte e vistos válidos, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.
12.6.6.1.
Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS. Assim, somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS,
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.
12.6.7.
Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado se recusar a receber o prêmio antes do aceite, este poderá renunciá-lo.
12.6.8.
No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal ou no caso de identificação de situações que configurem a necessidade de desclassificação do potencial contemplado conforme previsto neste regulamento, desde que até a definição do Contemplado, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para a identificação de novo potencial Contemplado.
12.7.
O aceite do Prêmio, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante, de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para usufruir da premiação na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada à utilização da premiação. Após o aceite do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a utilizá-lo no período definido pelas PROMOTORAS.
12.8.
Após o aceite do Prêmio, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:
a)
Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e país do destino do Evento (e/ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante eventual estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento, o Contemplado e/ou seu Acompanhante estarão impedidos de usufruir da premiação, perdendo direito ao uso do Prêmio, não sendo permitida a utilização da premiação em outra data; e
b)
Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidas no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.9.
As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização da premiação, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização da premiação, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização premiação por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
12.10.
Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização da premiação somente com o acompanhante previamente definido, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.
12.11.
Em nenhuma hipótese poderá o Contemplado exigir a escolha (i) dos assentos que irá utilizar dentro do Evento; e/ou, (ii) definição de lugares / assentos em quaisquer meios de transporte que venha a utilizar durante a utilização da premiação.
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
13.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1.
O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp e/ou e-mail, conforme dados fornecidos no Cadastro.
13.1.1.
Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), passaporte e visto americano válidos, comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2.
A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seu número da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a divulgação do Contemplado.
13.1.3.
Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a divulgação do Contemplado
13.1.4.
Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2.
A divulgação do efetivo Contemplado juntamente com o respectivo Número da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio da Loteria Federal, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).
14.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1.
Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá assinar, obrigatoriamente, o respectivo recibo de entrega do Prêmio e a carta compromisso, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.
14.2.
O Prêmio consiste na entrega 01 (um) par de ingressos para o Evento, sendo 1 (um) ingresso para uso exclusivo do Contemplado e 1 (um) ingresso para uso exclusivo de seu acompanhante, que deve ser obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos de idade.
14.2.1.
Por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, em caráter excepcional e complementar, os custos de hospitalidade (“Custos de Hospitalidade”) serão arcados pelas PROMOTORAS, como, por exemplo: (i) hospedagem; (ii) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental); (iii) passagem aérea, de ida e volta; (iv) traslados (residência e aeroporto) e (v) alimentação.
14.2.2.
Após a Contemplação, as PROMOTORAS passarão as informações acerca da data e horário do Evento e de ida e volta estimada da viagem, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração de datas para utilização do Prêmio.
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
14.2.3.
O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Prêmio, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa.
14.2.4.
O Contemplado e seu acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, transporte e partindo e retornando da residência do Contemplado.
14.2.5.
Não estão incluídos nos Custos de Hospitalidade e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS , incluindo, mas não se limitando a custos com: a compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, souvenir, refeição, eventos e/ou ingressos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS nos Custos de Hospitalidade e/ou não estejam previstos no itinerário, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto e/ou fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino do Evento que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.
14.2.6.
As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante.
14.2.7.
O recibo da quitação da obrigação de entrega de Prêmio constituirá prova de entrega do Prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
14.3.
No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a divulgação do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2.
Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para autorização.
15.3.
O valor unitário do Prêmio foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.3.1.
Definidas as condições do Prêmio e dos Custos de Hospitalidades pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
15.3.2.
Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da premiação, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.3.3.
O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS.
15.3.4.
Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou acompanhante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.
15.3.5.
Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seus acompanhantes terão direito a transportar um volume limitado de bagagem, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão e despachadas, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
15.3.6.
Com o aceite do Prêmio, a viagem para a utilização do Prêmio será realizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pela MANDATÁRIA, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade, perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
15.4.
Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, o Período de Participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.
15.4.1.
De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.5.
No Hotsite da Promoção os interessados poderão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada sua aposição nas peças de divulgação); e (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção.
15.6.
Em cumprimento à determinação da SPA/MF, as PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.7.
O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, TikTok, Facebook, Youtube e
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária (“Período de Veiculação”).
15.7.1.
Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.8.
A presente Promoção não constitui e nem deve ser interpretada como sendo material promocional, solicitação de compra ou venda, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro, investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégias por parte dos destinatários. Eventuais instrumentos financeiros relacionados à Promoção podem não ser adequados para todos os investidores. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. O Grupo XP Inc não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos. O Grupo XP Inc não presta qualquer garantia sobre a qualidade de eventuais ativos mencionados na presente Promoção (quando aplicável), isentando-se sobre qualquer prejuízo que o investidor possa ter com a eventual desvalorização do ativo. O Participante deve analisar todas as informações sobre os riscos envolvidos antes de realizar qualquer operação.
15.8.1.
Caso, eventualmente, a presente Promoção e/ou Prêmio envolva a contratação de qualquer ativo financeiro, a respectiva contratação é de responsabilidade do Participante e somente poderá ser realizada caso o referido produto de investimento esteja de acordo com o perfil de suitability do Participante, conforme cadastrado junto à XP.
15.8.2.
Para fins de verificação da adequação do perfil do investidor aos serviços e produtos de investimento oferecidos pela XP Investimentos, utilizamos a metodologia de adequação dos produtos por portfólio, nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA de Suitability nº 01 e do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento. Essa metodologia consiste em atribuir uma pontuação máxima de risco para cada perfil de investidor (conservador, moderado e agressivo), bem como uma pontuação de risco para cada um dos produtos oferecidos pela XP Investimentos, de modo que todos os clientes possam ter acesso a todos os produtos, desde que dentro das quantidades e limites da pontuação de risco definidas para o seu perfil. Antes de aplicar nos produtos e/ou contratar os serviços objeto deste material, é importante que você verifique se a sua pontuação de risco atual comporta a aplicação nos produtos e/ou a contratação dos serviços em questão, bem como se há limitações de volume, concentração e/ou quantidade para a aplicação desejada. Você pode consultar essas informações diretamente no momento da transmissão da sua ordem ou, ainda, consultando o risco geral da sua carteira na tela de carteira (Visão Risco). Caso a sua pontuação de risco atual não comporte a aplicação/contratação pretendida, ou caso existam limitações em relação à quantidade e/ou volume financeiro para a referida aplicação/contratação, isto significa que, com base na composição atual da sua carteira, esta aplicação/contratação não está adequada ao seu perfil. Em caso de dúvidas sobre o processo de adequação dos produtos oferecidos pela XP Investimentos ao seu perfil de investidor, consulte o FAQ em https://conteudos.xpi.com.br/ aprenda-a-investir/relatorios/politicas-de-investimentos.
15.9.
Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.10.
A National Football League, seus clubes de futebol profissional membros, NFL Ventures, Inc., NFL Ventures, L.P., NFL Properties LLC, NFL Enterprises LLC, NFL Productions, LLC, NFL International, LLC, NFL Players Association, NFL Players Incorporated e cada de suas respectivas subsidiárias, afiliadas, acionistas, executivos, diretores, agentes, membros, representantes e funcionários (coletivamente, as “Entidades da NFL”) não terão nenhuma obrigação ou responsabilidade por qualquer reclamação decorrente da participação neste sorteio ou qualquer prêmio concedido. As entidades da NFL não ofereceram ou patrocinaram este sorteio de forma alguma.
15.11.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.11.1.
Ao realizar o Cadastro e o Opt-In, o Cliente Participante estará automaticamente sujeito ao presente Regulamento, à Política de Privacidade e Tratamento de Dados das PROMOTORAS, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos Prêmios ofertados nesta Promoção.
15.11.2.
O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, exclusivamente para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
15.11.3.
Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Instagram oficial da XP (@xpinvestimentos) e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.11.3.1.
Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out por meio do Fale Conosco, deixará de participar desta Promoção, tendo seus Números da Sorte desconsiderados, não fazendo jus ao recebimento de qualquer premiação.
15.11.3.2.
Caso o Cliente Participante opte por sair da Promoção (opt-out) e, posteriormente, deseje participar novamente, deverá seguir as regras estabelecidas neste Regulamento. A participação será considerada apenas a partir da nova conclusão do Cadastro e Opt-In.
15.11.4.
As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão trados de acordo com a Política de Privacidade das PROMOTORAS, disponível em: https://conteudos.xpi.com.br/politica-de-privacidade/.
15.11.5.
Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.10.3.
16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente
[ Digite aqui]
[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]
dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: “cpf”, “cnpj”, “nome”, “numero_serie”, “numero_sorteavel”, “data_hora_participacao”, “email”, “telefone” e “estrangeiro”.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

FAQ

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, com CPF regular e que atendam a todos os requisitos descritos no regulamento da Promoção. Para ser considerado elegível, você deve, ainda: a) Ter ou abrir uma Conta Investimento XP e/ou Conta Digital XP; b) Ter ou abrir uma Conta Investimento Global XP; c) Possuir todos os documentos exigidos para a utilização da premiação.

Para participar, você deve, durante o Período de Participação da Promoção:

  1. Realizar seu cadastro e manifestar o opt-in na Promoção;
  2. Fazer remessas de câmbio para sua Conta Investimento Global XP que totalizem, pelo menos, US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos).

O Período de Participação começa às 8h00 do dia 26 de setembro de 2026 e termina às 23h59 do dia 30 de outubro de 2026 (horário de Brasília/DF).

Não. Para participar, basta realizar remessas de câmbio válidas para sua Conta Investimento Global XP, observando as condições previstas no Regulamento da Promoção. Não é necessário investir os recursos enviados.

Você precisa acumular remessas de câmbio que totalizem, pelo menos, US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos) durante o Período de Participação da Promoção. Esse valor pode ser atingido em uma única remessa ou pela somatória de 02 (duas) ou remessas.

O valor em reais varia de acordo com a cotação do dólar no dia da operação.

Cada participante poderá receber 1 único número da sorte, independentemente de realizar remessas de câmbio de valor acima de US$ 5.000.

O número da sorte será enviado para o e-mail cadastrado na Promoção.

O ganhador receberá 1 (um) par de ingressos para o Super Bowl LXI, sendo 1 (um) ingresso para o contemplado e 1 (um) para um acompanhante maior de 18 anos.

Sim. Além dos ingressos, a XP também custeará, por mera liberalidade, despesas de hospitalidade relacionadas à experiência, incluindo passagem aérea de ida e volta, hospedagem, alimentação, traslados e seguro de acidentes pessoais, conforme previsto no regulamento.

O Super Bowl LXI será realizado na Califórnia, nos Estados Unidos.

Sim. Tanto o participante quanto seu acompanhante deverão possuir passaporte válido e visto americano válido, com validade mínima de 6 (seis) meses, além de atender às demais exigências de entrada no país.

Sim, desde que ele seja maior de 18 anos e possua toda a documentação necessária para usufruir da premiação.

O sorteio estará vinculado à extração da Loteria Federal do dia 29 de novembro de 2026.

O potencial ganhador será contatado por telefone, WhatsApp e/ou e-mail, conforme dados fornecidos no cadastro da Promoção.

Você deverá apresentar toda a documentação solicitada pela XP dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contados do efetivo contato, para validação da participação e confirmação do prêmio, sob pena de desclassificação.

Em caso de dúvidas, consulte o regulamento completo da promoção ou nos canais oficiais da XP.

Importante: A participação nesta Promoção requer Conta Investimento XP e/ou uma Conta Digital XP e uma Conta de Investimento Global XP ativas. O interessado deverá realizar o Cadastro e o Opt-In na Promoção e atingir o acúmulo mínimo de US$ 5.000,00 em Transações Válidas. Cumpridas as condições do Regulamento, o participante receberá 1 único Número da Sorte para concorrer a 1 par de ingressos para o Super Bowl LXI. Consulte o Regulamento, condições de participação e de recebimento do Número da Sorte, forma de entrega do prêmio e as demais informações da Promoção no Regulamento.